Por 8 a 1, STF derruba exigência de diploma para jornalistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.
Durante o julgamento, o presidente do STF lembrou que vários jornalistas conhecidos do público em geral atuam ou atuaram no Brasil e no exterior sem ter o diploma de jornalismo. Ele citou como exemplos o colombiano Gabriel Garcia Marquez, o peruano Mário Vargas Llosa e os brasileiros Machado de Assis e Nelson Rodrigues. Mendes afirmou que em 1992 chegou a ser instaurado inquérito policial contra dois jornalistas que trabalhavam em São Paulo sem terem concluído a faculdade de jornalismo.
Único ministro a votar a favor da obrigatoriedade do diploma, Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista tem de ter técnica para entrevistar, reportar e pesquisar. “Devo presumir o que normalmente ocorre, não o excepcional: que tendo o profissional o nível dito superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, disse Marco Aurélio.
Autor da ação que questionava a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade de profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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Até imagino a reação do ministro da educação quanto a isso:
Brincadeiras à parte, fico imaginando se isso vai mudar muito o modo que vemos notícias hoje…
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