
Uma nova portaria será publicada amanhã detalhando os novos prazos. As empresas terão 90 dias após a nova data para instalar as novas máquinas. Caso contrário, estarão sujeitas a multas.
O novo sistema, exigido apenas para empresas que utilizam o ponto eletrônico, obriga a emissão imediata de um registro impresso para o empregado. A ideia é que ele possa ter em mãos uma prova concreta das horas trabalhadas, evitando fraudes ou abusos.
Lupi explicou que o adiamento ocorreu por causa da produção insuficiente de máquinas que imprimem o ponto para atender à demanda. Segundo ele, os fabricantes produzem, em média, 184 mil equipamentos por mês. Hoje, mais de 700 mil empresas adotam o ponto eletrônico e, portanto, precisariam comprar os novos aparelhos.
- A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multadas.
As empresas que adotam o ponto manual ou mecânico - que já emitem em papel horários de entrada e saída - continuarão regulares e não precisarão comprar os novos equipamentos. O custo médio para a troca de cada equipamento é de cerca de R$ 3.650.
A portaria com as novas regras foi publicada em agosto do ano passado.
Fonte: www.r7.com.br
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